Foto extraída de http://www.pea.org.br/
Estado multado em R$ 1 milhão
O Estado de Santa Catarina terá de pagar multa superior a R$ 1 milhão por descumprir reireradamente, de 1999 a 2006, determinação judicial de proibir a realização da farra-do-boi em território catarinense. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, titular da Vara de Rogatórios, Precatórios, Precatórias e Concordata da Comarca da Capital.
O magistrado julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo Estado contra a Associação dos Amigos de Petrópolis, Sociedade Zoológica Educativa e Associação Protetora dos Animais. As três organizações não=governamentais ajuizaram ação civil pública contra a prática da farra-do-boi em Santa Catarina.
O magistrado julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo Estado contra a Associação dos Amigos de Petrópolis, Sociedade Zoológica Educativa e Associação Protetora dos Animais. As três organizações não=governamentais ajuizaram ação civil pública contra a prática da farra-do-boi em Santa Catarina.
A (boa) notícia saiu no blog do jornalista Moacir Pereira em 13/02/09
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