segunda-feira, 25 de agosto de 2008

LEGISLAÇÃO

Lei da prefeitura de São José dos Campos, SP, proíbe animais em circos. Clique aqui e saiba mais.
Prefeitura de São Paulo torna obrigatória a divulgação de informações sobres maus tratos a animais - Lei Ordinária de São Paulo-SP, nº 14761 de 05/06/2008 LEI Nº 14.761, DE 5 DE JUNHO DE 2008 - Saiba mais no site da OAB DIREITO DOS ANIMAIS -
O pesquisador Tagore Trajano de Almeida Silva analisa a evolução dos direitos animais no Brasil e no mundo, comentando seu reflexo no repertório jurídico brasileiro e a efetividade da atual legislação. Leia o artigo na íntegra, disponível no site Sentiens Defesa Animal
ENTROU EM VIGOR EM 16 DE ABRIL DE 2008 A LEI 12.916/2008 , DE AUTORIA DO DEPUTADO FELICIANO FILHO, QUE PROÍBE A MORTE DE ANIMAIS SADIOS NOS CENTROS DE CONTROLE DE ZOONOSES (CCZ) DO ESTADO DE SÃO PAULO. A LEI FOI SANCIONADA EM 6 DE ABRIL PELO GOVERNADOR JOSÉ SERRA. PARA SABER MAIS, BAIXE O ARQUIVO DA LEI 12.916/2008 (EM PDF)

RESOLUÇÃO 877, de 15/02/08, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, PROÍBE CIRURGIA ESTÉTICAS EM CÃES. Para saber mais, baixe o arquivo em PDF da resolução.
PARECER JURÍDICO - ANIMAIS EM CONDOMÍNIO. A advogada Ana Rita Tavares trata em seu parecer da questão que resulta em abandonos e cria dificuldades à ação de defesa animal. LEIA NO SITE SENTIENS DEFESA ANIMAL
PROJETO ADIA MORTE DE ANIMAIS EM CENTROS DE ZOONOSES DO ESTADO DE SÃO PAULO18/01/08 - Um projeto de lei aprovado na Alesp (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo) no final de 2007 amplia de 3 para 90 dias o prazo para os centros de zoonoses paulistas realizarem eutanásia em animais recolhidos nas ruas. A proposta, do deputado estadual Feliciano Filho (PV), está em análise pelo governador José Serra ... LEIA MAIS NO FOLHA ON LINE
PROJETO PROÍBE SACRIFÍCIO DE CÃES EM SP 27/09/07 - Proposta, que está em regime de urgência na Assembléia, só permite a morte de cachorros em estado terminal. LEIA MAIS NO ESTADÃO
LEI ESTABELECE NORMAS PARA VENDA E DOAÇÃO DE CÃES E GATOS NA CIDADE DE SÃO PAULO - 20/07/07 - A criação de cães e gatos, e a venda desses animais por estabelecimentos comerciais no município de São Paulo, bem como sua doação em eventos de adoção agora são regidas por lei específica. A Lei nº 14.483, resultado de projeto de Lei do vereador Roberto Trípoli (PV) aprovado na Câmara Municipal, foi promulgada em 16/07/2007 pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e já está em vigor. A matéria fala também sobre a obrigatoriedade do microchip e da castração dos filhotes vendidos ou doados. LEIA MAIS NO PORTAL DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME PREVISTO PELO ARTIGO 32 DA LEI 9605/1998 - DENUNCIE!
Os animais também têm seus direitos assegurados e eles estão no artigo 32 da Lei 9.605 de 1998: Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais -
Art. 32Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS:
De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos.
COMO DENUNCIAR?
PARA FAZER DENÚNCIAS BEM DOCUMENTADAS, LEIA ORIENTAÇÕES NO SITE DO PEA - PROJETO ESPERANÇA ANIMAL: www.pea.org.br/denunciar.htm
EM SÃO PAULO AS DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS PODEM SER FEITAS DAS SEGUINTES FORMAS:

Emergências - ligue 190
Disque-Denúncia - recebe denúncias sobre crimes 24 horas. Não é necessário se identificar - Tel. 181
Delegacia do Meio Ambiente - Tels. (11) 3214-6553 e 3259-2801
PM Ambiental - Tel. 0800-132060
Prefeitura de São Paulo - Tel. 156 (digite opção 6)
BO pela internet - Site http://www.seguranca.sp.gov.br/
Ibama-Linha Verde - Tel. 0800-618080 ou por e-mail: linhaverde@ibama.gov.br

EM OUTRAS LOCALIDADES DO PAÍS: procure a delegacia de polícia mais próxima. Se o delegado mostrar desinteresse por sua denúncia, procure o Ministério Público de sua cidade e relate a história diretamente ao Promotor. Ele determinará que o delegado dê início ao inquérito e, se necessário, manterá em sigilo o nome do denunciante.

Um comentário:

  1. Na minha rua, tem uma pessoa que simplesmente "descartou" uma cachorrinha a qual, todos sabem, era espancada por ela em seus momentos de fúria. As pessoas não querem envolver-se e ameaçam chamar o ccz. Não sei mais o que fazer. Sinto-me de mãos atadas pois tenho 8 animais e não posso adotá-la!
    Agora, soube que a pessoa que a colocou para fora de casa, pegou outro filhotinho.
    A cachorrinha em questão, é arisca e morre de medo dos seres humanos devido aos maus tratos. Tudo o que tenho feito, é cuidar dela na rua e implorar para que não chamem o ccz para recolhe-la...
    O que devo fazer? Esse anjinho merece ser feliz já que desde filhotinha só conheceu agressões e maldade.
    Agradeço desde já!
    Abraços

    ResponderExcluir

LEIA AQUI ANTES DE DEIXAR SUA MENSAGEM -

Deseja adotar ou mais informações sobre um animal anunciado?

Então entre em contato direto com a pessoa responsável. O telefone ou e-mail aparecem sempre destacados no final de cada postagem. Eu faço somente a divulgação, nenhum desses animais está comigo. No caso de outros assuntos que exijam resposta, deixe seu e-mail para contato. Não damos retorno por telefone.