sexta-feira, 25 de maio de 2012

Novo Código Penal pode aumentar pena para maus-tratos a animais

Publicado originalmente no G1 em 25 de maio de 2012


Proposta é de pena de um a quatro anos; se animal morrer, tempo aumenta. Texto com mudanças no Código Penal precisa ser votado no Congresso.

A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira (25), aumento de pena para abuso ou maus- tratos a animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos.
Atualmente, segundo a Lei 9.605, de 1998, a pena para este crime é de três meses a um ano e multa. Caso a proposta dos juristas seja sancionada, a pessoa que praticar este crime pode ser condenada de um a quatro anos de prisão e multa.
A pena para maus-tratos ou abuso ainda pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal. Os juristas também aprovaram que se o crime resultar em morte do animal, a pena máxima poderá chegar a seis anos, pois será aumentada pela metade.
A mesma pena é destinada àqueles que realizam experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos para esta prática. Como exemplo, os juristas citaram a utilização de animais em testes para produção de cosméticos.
O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho e depois passará por análise do Senado e da Câmara dos Deputados.
Na última segunda-feira (21), o Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal entregou ao relator da comissão de juristas, Luiz Carlos Gonçalves, 160 mil assinaturas pedindo penas mais duras para crimes contra animais. De acordo com a protetora independente de animais e membro da causa, Liliane Rockendach, o movimento pede pena de dois a quatro anos para maus-tratos contra animais.
Ainda acordo com o texto aprovado nesta sexta, “abandonar, em qualquer espaço, público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual detém propriedade, posse ou guarda”, pode acarretar em pena de um a quatro anos. Hoje, o abandono de animal é considerado apenas contravenção.
O presidente da comissão de juristas e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, acredita que a incorporação dos crimes ambientais ao anteprojeto do Código Penal é importante para dar “aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”.
“Estão sendo ampliadas as proteções aos animais, inclusive com aumento de penas. Não que o aumento de pena seja suficiente para atemorizar quem algum ilícito ambiental ou contra animais”, disse.
Dipp ainda afirmou que a lei ambiental em vigência no Brasil está defasada e que a questão ambiental é relevante, pois, além de tudo, mexe com os interesses da sociedade. “Nós estamos mostrando a todos que os crimes penais estarão tendo uma dignidade penal muito mais ampla”, explicou o ministro.

Exportação e importação
Os juristas também alteraram na proposta um artigo sobre importação de exportação, entre outras ações, de ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e couros sem autorização legal e regulamentar.
Para este crime, a pena prevista é de dois a seis anos e multa. A pena pode aumentar de um sexto a um terço de a prática for feita com intuito de lucro. Caso haja intenção de exportação, a pena deve ser aumentada de um terço a dois terços.
Já a prática inserir no Brasil animal sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente pode ter consequências como multa e prisão de um a quatro anos.

Anteprojeto
A previsão original era de que a comissão de juristas entregasse um anteprojeto de reforma do Código Penal até o próximo dia 26 de maio. O presidente da comissão disse, no entanto, que foi pedida uma prorrogação deste prazo, para o dia 25 de junho.
Entre os temas já aprovados pela comissão estão a criação dos crimes de enriquecimento ilícito, tráfico de pessoas e exploração de jogos de azar sem autorização legal, responsabilização penal das pessoas jurídicas, tipificação de terrorismo, a revogação do crime de desacato e o aumento da pena para quem utiliza menores de idade na realização de crimes.

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