Os animais também têm seus direitos assegurados e eles estão no artigo 32 da Lei 9.605 de 1998: Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais - Art. 32 Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS: De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos.
"Se nós vemos coisas erradas ou crueldades, as quais temos o poder de evitar e nada fazemos, nós somos coniventes." Anna Sewell
"As pessoas que maltratam animais são insensíveis, são pessoas que não possuem sentimentos superiores de piedade, e elas normalmente são conhecidas como psicopatas, como sociopatas. São pessoas perversas, e normalmente quando praticam um crime, são pessoas de difícil recuperação social." Guido Palomba – psiquiatra forense
"Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores, 118 admitiram que, quando eram crianças, queimaram, enforcaram ou esfaquearam animais domésticos."Ogonyok (1970 - Soviet anti-cruelty Magazin)
"Incêndios propositais e crueldades com animais são dois de três sinais de infância que caracterizam o potencial assassino serial." John Douglas (analista do FBI que estuda o perfil de assassinos)
COMO DENUNCIAR?
ORIENTAÇÕES NO SITE DO PEA - PROJETO ESPERANÇA ANIMAL: www.pea.org.br/denunciar.htm
ORIENTAÇÕES NO SITE DA ABEAC: http://www.abeac.org.br/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=7
Disque-Denúncia - Recebe denúncias sobre crimes 24 horas. Não é necessário se identificar Tel. 181
Delegacia do Meio Ambiente Tel. (11) 3214-6553 e 3259-2801
PM Ambiental Tel. 0800-132060
Prefeitura de São Paulo Tel. 156 (digite opção 6)
BO pela internet Pelo site http://www.seguranca.sp.gov.br/
Ibama-Linha Verde Tel. 0800-618080 ou por e-mail: linhaverde@ibama.gov.br
Fontes: Arca (Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Ministério Público do Estado de SP
Em qualquer localidade do país: se o delegado de polícia não acatar sua denúncia, procure imediatamente o Ministério Público de sua cidade e relate a história diretamente ao promotor. Ele determinará que o delegado abra o inquérito e, se for necessário, manterá em sigilo o nome do denunciante.
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